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Ribeiro Neto e Favoretto
Comentário ·
há 11 anos
Consumo de Maconha não oferece riscos à Segurança, diz Ministro do STF
Maikon Eugenio
·
há 11 anos
Obviamente, a questão em pauta no STF envole diversos fatores, especialmente jurídico, político e social.
Ao meu ver, do ponto de vista exclusivamente jurídico, concordo com Barroso, pois não há lesividade há terceiros e isso já está comprovado. Em outros termos, o uso da maconha por determinada pessoa não coloca em risco a vida, saúde ou patrimônio dos demais (nunca vi notícia nesse sentido).
Respeito a opinião do colega ao discordar do Barroso, mas entendo que as pessoas farão uso da maconha independente se é proibido ou não. Não acho que a reprimenda penal está inibindo o povo brasileiro. Ainda que houvesse uma pena alta para quem fizesse uso da maconha, estaria em desacordo com o sistema jurídico atual, principalmente no que tange à proporcionalidade.
Sendo assim, se o uso da maconha fosse regularizado, os efeitos poderiam ser: venda controlada; incidência de tributos; tráfico de maconha iria diminuir consideravelmente, mas iria continuar o contrabando (igual fazem com o cigarro); os usuários não iriam correr o risco de ser taxado como traficantes, pois o fato de uma pessoa possuir quantidade considerável de maconha, não lhe faz ser um traficante, pois na verdade pode ser adquirida para usar em um longo tempo, porém, provar isso na Justiça nem sempre é tão fácil, logo, há o risco de quem é usuário responder por tráfico, o que é uma grande injustiça.
Os argumentos no sentido de que a maconha traz malefício para quem usa não justifica uma punição do Direito Penal, visto que leis penais são criadas para proteger bens alheios (como sabido, a autolesão não é crime).
Breves considerações sobre o tema, pois não possuo uma opinião formada, mas todos os fatores tem que ser considerados (prós e contras), assim como qualquer tema polêmico.
Alex Favoreto Soares.
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Ribeiro Neto e Favoretto
Comentário ·
há 11 anos
Projeto insere nova modalidade de flagrante no Código de Processo Penal
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Discordo totalmente do projeto.
Se o indiciado é reconhecido pela vítima ou por filmagens etc, ele deve ser submetido ao IP e, talvez, a ação penal.
Na verdade, já é uma forma de punir antecipadamente o réu, pois, ao meu ver, o pensamento é o seguinte: se há filmagens nítidas da ação criminosa (roubo, por exemplo), provavelmente o acusado será condenado. Assim, o PL prevê de forma dissimulada uma forma de já iniciar a punição do indiciado, pois o mesmo poderá não ter dinheiro para pagar fiança ou o crime será inafiançável.
Vejo que a mídia e o povo quer ver a pessoa presa mesmo antes de transitar em julgado a ação. Quem nunca se deparou com a seguinte frase: "fulano de tal praticou um crime semana passada e já ta na rua de novo". Não preciso nem comentar porque muitos, apesar de preso em flagrante, são soltos.
Infelizmente, o Direito Penal sofre influência da mídia e do senso comum, mas de forma algum podem servir de base para criação de lei penal. O Direito Penal é uma ciência e, como toda ciência, tem que ser feito de acordo com os estudos, técnica, base histórica, experiências de outros países etc.
Outro ponto, e se a vítima e/ou testemunha se enganar em relação ao criminoso? O cidadão terá que ser preso, para depois provar a sua inocência?
Não concordo, espero que não seja aprovado!
Alex Favoreto.
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Ribeiro Neto e Favoretto
Comentário ·
há 11 anos
Fase do Interrogatório Judicial
Carlos Eduardo Vanin
·
há 11 anos
Parabéns, texto bem elaborado!
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Ylena Luna
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há 11 anos
Ao Vivo – Começou o julgamento da descriminalização do porte de drogas
Acompanhe o julgamento da descriminalização do porte de drogas....
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